Segundo a Base de Dados dos Direitos da Pessoa com Deficiência, atualizada pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD), os estudantes com deficiência correspondem hoje a apenas 0,47% dos alunos matriculados em universidades públicas e privadas de São Paulo –ou seja, entre as 3.336.004 pessoas que cursam o ensino superior em municípios paulistas, somente 15.615 têm deficiências. O maior percentual de PcD (2,73%) está em Cubatão, na Baixada Santista, enquanto na capital esse índice cai para 0,53%.
Os dados abrangem as universidades instaladas em 135 municípios e reúnem números consolidados até 2019. Entre os alunos dessas instituições, o tipo de deficiência mais comum é a física (37,39%), e a menos frequente, o autismo (1,28%). A Base de Dados dos Direitos da Pessoa com Deficiência reúne informações em um sistema de business intelligence, onde são organizados por diferentes áreas, como educação, saúde e emprego, e utilizados como instrumento para a indução de políticas públicas e construção de novas ações inclusivas. Leia mais aqui.
A Via Varejo, dona das marcas Casas Bahia, Pontofrio e Extra.com, está em busca de profissionais para preencher 200 posições de emprego em todo o Brasil. Todas as oportunidades são para início imediato e para atuar em lojas das Casas Bahia e Ponto Frio dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. Como o processo visa promover a diversidade, a totalidade das vagas destina-se a pessoas com deficiência. Para se candidatar, é necessário ter mais de 18 anos, ensino médio completo, disponibilidade para trabalhar seis dias por semana, experiência em atendimento com cliente e laudo médico com CID atualizado. Os interessados poderão se cadastrar no banco de currículos pelo site da Gupy.
Lançada em 8 de março, a campanha de combate à violência contra mulheres com deficiência –batizada de Projeto Caliandra — apresenta um novo vídeo, mais abrangente e com uma série de entrevistas, para destacar a urgência e ampliar a visibilidade do problema. O objetivo continua sendo estimular e apoiar a mobilização de mulheres e jovens com deficiência que sofrem maus tratos a denunciar seus agressores. A ação faz parte de um projeto em parceria com a ONG americana Mobility International USA (MIUSA) e busca sensibilizar vários setores da sociedade civil e do setor público para a violência contra mulheres e jovens com deficiência. “As consequências do isolamento social tem sido ainda mais cruéis com mulheres e jovens com deficiência, muitas vezes abandonadas pelas próprias famílias. Há relatos muito tristes de violência e maus tratos que precisam ser conhecidos e combatidos pela sociedade”, diz José de Araújo Neto, presidente da AME. Clique aqui para assistir o vídeo completo.
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) protocolou no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos um manifesto pelo veto integral ao PL 1615/2019, que classifica a visão monocular como deficiência visual. O projeto, aprovado na Câmara do Deputados em 2 de março, tem até o próximo dia 23 para ser vetado ou sancionado pelo Executivo. O Conade avalia que o Estado Brasileiro dispõe da avaliação biopsicossocial como instrumento para a declaração da deficiência, não cabendo mais tal condição ser determinada por lei ou ato normativo. Em seus argumentos, a entidade destaca que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, a qual possui equivalência à emenda constitucional, preconiza em seu artigo primeiro que “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Retrocesso social
O texto diz ainda que, inversamente ao que ocorre com quem é cego ou tem baixa visão, as pessoas com visão monocular geralmente não necessitam de recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas –como programas leitores de tela, equipamentos de ampliação de imagem, monitores maiores e com caracteres ampliados, lupas manuais ou eletrônicas—, não fazendo uso, portanto, de nenhum dos elementos de comunicação compreendidos na convenção da ONU sobre o tema. O Conade ainda alerta que o reconhecimento aos que possuem visão monocular dos mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência, com a consequente extensão de ações afirmativas no campo de trabalho e emprego, surtirá efeito contrário, excluindo ainda mais aqueles trabalhadores com outras deficiências. E sentencia: sancionar o presente PL representa profundo retrocesso social e legislativo , dando margem a diversos questionamentos internos e internacionais, inclusive no âmbito da ONU. Clique aqui para mais informações.
Como já noticiamos neste blog na semana passada, o governo editou, em 1º de março, a Medida Provisória (MPV) 1034, que limita ao valor de R$ 70 mil o automóvel zero quilômetro comprado por pessoa com deficiência (PcD) com a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em reação à nova regra –que entrou em vigor na data e tem validade até 31 de dezembro de 2021—, 80 emendas foram apresentadas ao Governo Federal, e agora o Senado abriu uma consulta pública sobre a medida. Para participar, basta clicar neste link e votar “sim” (caso apoie a nova determinação) ou “não” (se é desfavorável a ela).
Como é um instrumento com força de lei capaz de produzir efeitos imediatos, a MP já está valendo enquanto tramita no Congresso. No entanto, ela ainda depende de aprovação da Câmara e do Senado, em até 120 dias, para que seja transformada definitivamente em regra. Até a MPV 1034 ser publicada, não havia um teto para a compra de um carro PcD com isenção de IPI. Leia mais aqui.
O presidente Jair Bolsonaro acaba de assinar um decreto que traça as diretrizes e objetivos do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva, voltado a pessoas com deficiência. O documento –que regulamenta o Artigo 75 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015— é resultado de um trabalho conjunto dos ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. “Esse é um decreto muito importante, que permitirá, a nível nacional, políticas de desenvolvimento de tecnologias para pessoas com deficiência, visando a redução de preço desses equipamentos a fim de dar mais mobilidade e melhor qualidade de vida para tantas pessoas que nós temos no país”, disse o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes. Tecnologias assistivas consistem em todos os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que promovem as habilidades funcionais de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Entre as principais normas do plano estão: a eliminação, redução ou superação de barreiras à inclusão social por meio do acesso e do uso da tecnologia assistiva; o fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação para a criação e implementação de produtos, de dispositivos, de metodologias, de serviços e de práticas de tecnologia assistiva. O objetivo dessa regulamentação é dar maior autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social a pessoas com deficiência. Leia mais aqui.