Entidades ligadas a grupos de defesa de pessoas com deficiência acionaram o STF contra a lei sancionada em março por Bolsonaro que prevê a classificação automática como deficientes das pessoas que são cegas de um olho, condição chamada de visão monocular. A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada recentemente pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais, pela Organização Nacional dos Cegos do Brasil e pelo Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas Deficiência.
O argumento é que a lei, entre outras coisas, fere o preconizado pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da qual o Brasil é signatário e que sugere uma avaliação contextual prévia em casos do tipo com o intuito de se determinar a extensão da limitação da pessoa que apresente deficiência visual em apenas um dos olhos.
As entidades que por trás da iniciativa também chamam a atenção para a questão da perda fiscal embutida na medida. Um estudo da Receita Federal anexado ao processo mostra que a lei gerará renúncias fiscais de 19,6 bilhões de reais até 2023. O motivo é que pessoas com deficiência têm desconto em imposto de renda e também de tributos como IPI para compra de automóveis e IOF para financiamento automotivo. O ministro Nunes Marques é o relator da ação, assinada pelo advogado Paulo Liporaci.