Como já noticiamos neste blog na semana passada, o governo editou, em 1º de março, a Medida Provisória (MPV) 1034, que limita ao valor de R$ 70 mil o automóvel zero quilômetro comprado por pessoa com deficiência (PcD) com a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em reação à nova regra –que entrou em vigor na data e tem validade até 31 de dezembro de 2021—, 80 emendas foram apresentadas ao Governo Federal, e agora o Senado abriu uma consulta pública sobre a medida. Para participar, basta clicar neste link e votar “sim” (caso apoie a nova determinação) ou “não” (se é desfavorável a ela).
Como é um instrumento com força de lei capaz de produzir efeitos imediatos, a MP já está valendo enquanto tramita no Congresso. No entanto, ela ainda depende de aprovação da Câmara e do Senado, em até 120 dias, para que seja transformada definitivamente em regra. Até a MPV 1034 ser publicada, não havia um teto para a compra de um carro PcD com isenção de IPI. Leia mais aqui.