A AME, na condição de organização sem fins lucrativos com atuação exclusiva na inclusão social das pessoas com deficiência, se beneficia do artigo 24 da Lei 8.666, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
De acordo com o inciso XX do artigo 24:
“É dispensável a Licitação na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)”.
Terceirização pela AME
Com a ajuda da AME, sua empresa pode terceirizar alguns serviços, oferecendo oportunidade de trabalho e inclusão social para pessoas com deficiência. Oferecemos uma série de opções com custos competitivos e qualidade profissional comprovada.
Para saber como funciona essa prestação de serviços e solicitar uma proposta, entre em contato conosco.